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Utilidade pública para o Instituto de Amparo a Pessoas com Câncer irá para a sanção do prefeito

O projeto é de autoria do vereador Lucas Diel e retornará à pauta, para segunda discussão e votação


Declarar como de utilidade pública o Instituto de Amparo a Pessoas com Câncer de Caxias do Sul (IAPC) é o objetivo do projeto de lei 64/2024, de autoria do vereador Lucas Diel/PRD e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (02/07). A titulação consiste em exigência legal, para a instituição poder participar de inúmeros projetos, como parcerias de órgãos públicos municipais, institutos e fundações. Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

De acordo com o parlamentar, o IAPC existe desde 16 de fevereiro de 2015. “O órgão auxilia famílias vitimadas pela doença, abrangendo diversas regiões do Estado”, explicou. Sediada em Caxias, a organização se baseia na comprovação de laudo médico e do acompanhamento de uma assistente social, para identificar carências.

Diel enfatizou que o instituto fornece alimentos e medicamentos e promove orientação nutricional e psicológica para o paciente e a sua família. Disse, ainda, que o órgão já garantiu aparelhos hospitalares, transporte e itens domésticos e que, hoje, também oferece apoio jurídico.

PROJETO DE LEI nº 64/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Não Votou

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PRD Sim

MARISOL SANTOS PSDB Presente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Não Votou

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

Confira o resumo da sessão desta terça-feira:

02/07/2024 - 12:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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