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Vereadores aprovaram Projeto de Lei do Executivo que altera artigos da Lei nº 5.153, de 6 de julho de 1999, que modifica a legislação que trata do funcionamento do Conselho Municipal de Habitação. A lei também regulamenta, em seu artigo 12, a representação das entidades apresentadas pelos conselhos municipais, para se ajustarem ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e assim continuem recebendo verbas federais para programas habitacionais.
Como este sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, as cidades que não se adequarem às regras, a partir de 2011 ficarão impedidos de receber recursos federais direcionados à habitação de interesse social, inclusive nos projetos em andamento.