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Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (30/09), foi aprovado o pedido de vistas, de cinco dias, da vereadora Geni Peteffi/PMDB ao projeto, de autoria do vereador Assis Melo/PCdoB. A matéria obriga as empresas a garantirem a lavagem de uniformes utilizados em serviços insalubres. A parlamentar alegou inconstitucionalidade nas emendas modificativas e supressivas à proposta, também assinadas por Assis. Disse que irá conversar com o colega, a fim de resolver o que chamou de conflitos entre as alterações ao projeto.
A modificativa, que altera o artigo 3º, propõe que as empresas que descumprirem a referida exigência paguem multa de 500 Valores de Referência Municipal (VRMs). Em caso de reincidências, a quantia, em VRMs, subiria para 1.000 e 1,5 mil. Cada VRM equivale a R$ 19,37. A redação original desse dispositivo não estipulava valores de multa.
A emenda supressiva visa a retirar todo o teor do artigo 4º desse projeto. O texto inicial diz que caberia ao Executivo fiscalizar a aplicação desta lei, através de seus órgãos competentes.