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O projeto de lei 157/2017 que permite ao município fazer a poda e o corte de árvores nas instituições de ensino das diferentes esferas públicas (local, estadual e federal) em funcionamento na cidade seguirá em tramitação na Câmara Municipal de Caxias do Sul. De autoria do vereador Paulo Périco/PMDB, a matéria foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, mas o parecer do grupo terminou rejeitado pela maioria dos parlamentares (20x2) na sessão ordinária desta terça-feira (29/05). Dessa forma, o texto continuará em andamento na Casa.
Presidida pelo vereador Flavio Cassina/PTB, a CCJL alegou que o texto apresenta vício de iniciativa, ou seja, deveria partir de outro poder e não do Legislativo. Diversos vereadores disseram entender o parecer técnico, porém, se colocaram favoráveis à proposta por avaliarem que o mérito vale mais nesse caso.
Além do autor, entre os parlamentares que externaram o voto para dar andamento ao projeto: Adiló Didomenico/PTB, Alceu Thomé/PTB, Edson da Rosa/PMDB, Gladis Frizzo/PMDB, Neri, O Carteiro/SD, Rafael Bueno/PDT, Paula Ioris/PSDB e Velocino Uez/PDT. Eles ressaltaram a preocupação com os riscos que árvores comprometidas podem provocar aos estudantes em caso de queda, por exemplo. “Em algumas escolas, as árvores têm representado perigo ou prejuízo à comunidade escolar, principalmente aquelas com grande probabilidade de queda, podendo gerar graves acidentes a alunos e funcionários e prejuízos financeiros à estrutura do educandário”, avalia Périco.
O vereador peemedebista pediu bom senso aos colegas durante a votação, ressaltando que, independentemente da escola ou órgão de ensino ser de um ou outro poder, é necessário olhar os estudantes que frequentam tais espaços como caxienses, ou seja, estudam aqui, portanto, são da cidade e merecem a atenção do poder público local.
A proposta explica que são atribuições exclusivas do poder executivo municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), podar, cortar, derrubar ou remover árvores localizadas nos limites das instituições de ensino das esferas municipal, estadual e federal, situadas em Caxias do Sul. Nesse sentido, caso virar lei, o projeto permitirá que essas unidades façam pedido para a Semma providenciar o serviço. Nessa solicitação, acrescenta o autor, deverá constar necessariamente a devida justificativa para que seja feito o procedimento especificado.
O texto define que o corte, a supressão ou a poda de vegetação de porte arbóreo poderão ocorrer em alguma destas seis circunstâncias: I - quando o estado fitossanitário da árvore justificar; II - quando a árvore, ou parte desta, apresentar risco iminente de queda; III - quando a árvore estiver causando comprováveis danos ao patrimônio público; IV - quando apresentar risco à integridade física das pessoas; V - quando a árvore constituir um obstáculo fisicamente incontornável ao acesso e à circulação; e VI - quando tratar-se de espécies invasoras com propagação prejudicial comprovada.
O autor acrescenta que, em situações de risco à comunidade escolar, em áreas em que os equipamentos da Semma não conseguem acessar, a Defesa Civil Municipal poderá ser chamada para ajudar a pasta. Por fim, Périco pontua que são responsabilidades do poder Executivo o recolhimento e o transporte dos resíduos oriundos das atividades de poda ou supressão até um local licenciado para recebê-los, caso a propriedade que recebeu os serviços não conseguir acolhê-los.
DELIBERAÇÃO SOBRE O ARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PROJETO DE LEI nº 157/2017
Vereador – Partido - Voto
ADILÓ DIDOMENICO PTB Não
ALBERTO MENEGUZZI PSB Presente
ALCEU THOMÉ PTB Não
ARLINDO BANDEIRA PP Não
CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não
EDIO ELÓI FRIZZO PSB Não
EDSON DA ROSA PMDB Não
FELIPE GREMELMAIER PMDB Não
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não
FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim
GLADIS FRIZZO PMDB Não
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não
PAULA IORIS PSDB Não
PAULO FERNANDO PERICO PMDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não
VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não