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A implantação do Disque Pichação em Caxias do Sul foi discutida na sessão desta quinta-feira (28). De autoria do vereador Alaor de Oliveira/PMDB, o substitutivo ao projeto original, protocolado em junho de 2009, pelo próprio parlamentar, busca incluir, no Código de Posturas do Município, a proibição à pichação de muros e paredes, monumentos ou prédios e bens públicos ou de qualquer bem que venha a afetar a estética urbana. O serviço faculta aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.
O parlamentar justificou o substitutivo ao seu projeto pelo fato de conter o chamado vício de origem. Ou seja, ao prever que a coordenação do Disque Pichação fique a cargo das secretarias municipais de Cultura e de Segurança Pública e Proteção Social, a proposta acarreta despesas ao Executivo. Desse modo, ao incluir no Código de Posturas, é corrigido esse impasse, observou Alaor.
Ele também propôs emenda modificativa ao artigo 146-C do Código de Posturas, cuja redação prevê que o instrumento poderá ser instituído na cidade. Anteriormente, o texto dizia: será instituído. Para o vereador, trata-se de uma forma de estabelecer a política no município, mas, segundo ele, sem intromissão nas atribuições que cabem ao Executivo.
A proposta estabelece, ainda, multa de dez VRMs para infração. Em caso de reincidência, o valor sobe para 20 VRMs. O Valor de Referência Municipal (VRM) corresponde a R$ 19,37.
O assunto voltará a plenário para a segunda discussão e votação. Na sequência, se aprovado, o projeto irá para apreciação do prefeito municipal.