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Por maioria de votos (10X6), na sessão desta quarta-feira (02), foi acatado o veto do Executivo ao projeto de lei que previa obrigar as empresas a lavarem os uniformes dos trabalhadores que realizam serviços insalubres. O texto tem autoria do ex-vereador Assis Melo/PCdoB. Ele havia sido aprovado por unanimidade, na sessão de 14 de dezembro de 2010.
O prefeito José Ivo Sartori, porém, vetou. Disse entender que o objeto da matéria é inconstitucional. Argumentou não ser de competência do município legislar sobre o assunto. Da mesma forma, conforme o parecer de inconstitucionalidade, não cabe ao Legislativo deliberar nessa questão.
Favorável ao veto, o vereador Gustavo Toigo/PDT lembrou que, à época, aprovou o projeto, com a ressalva de que acompanharia eventual veto. Apontou que a matéria também afeta questões que dizem respeito à iniciativa privada. Ari Dallegrave/PMDB justificou o acompanhamento do veto, por concordar com a inconstitucionalidade.
Na sequência, Mauro Pereira/PMDB salientou ter votado a favor da proposição. Contudo, relatou que, depois, conversou com empresários, quando percebeu as dificuldades de se lavar os uniformes. A seu ver, a medida, se aprovada, prejudicaria a competitividade das empresas.
Por outro lado, Elói Frizzo/PSB destacou que as empresas devem ter a obrigação de lavar os uniformes. Para ele, contudo, a inconstitucionalidade da matéria inviabilizaria a sua aplicação. Então, acompanhou a decisão pelo veto.
Pela derrubada do veto, antes de votar, o vereador Renato Oliveira/PCdoB defendeu o mérito da proposição. Considerou que beneficiaria os trabalhadores e o meio ambiente.
Na mesma linha, João Carlos Virgili Costa sustentou que os serviços insalubres abrangem a área da saúde, o que, segundo ele, atinge competência do setor público.
O projeto possui três emendas, todas apresentadas pelo ex-vereador Assis Melo/PCdoB. Uma delas, modificativa, alteraria o artigo 3º do projeto, estipulando multa às empresas que descumprirem a determinação, de 500 Valores de Referência Municipal (VRMs). Em caso de reincidências, a quantia, em VRMs, subiria para 1.000 e 1,5 mil. Cada VRM equivale a R$ 20,72.
A segunda emenda, supressiva, retiraria o artigo que determina a responsabilidade do Executivo, de fiscalizar a aplicação da referida lei, através de seus órgãos competentes. Por meio de outra alteração, à época, Assis havia indicado que as comissões internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) fiscalizariam o cumprimento da legislação pelas empresas, no lugar do poder municipal. A CIPA é um órgão regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Votos: Alaor Michels de Oliveira/PMDB (a favor) , Ana Maria Corso/PT (contra) , Ari Antonio Dallegrave/PMDB (a favor) , Arlindo Bandeira/PP (a favor) , Daniel Antonio Guerra/PSDB (contra) , Denise da Silva Pessôa/PT (contra), Edio Elói Frizzo/PSB (a favor), Geni Petteffi/PMDB (a favor), Guiovane Maria/PT (a favor), Gustavo Luis Toigo/PDT (a favor), João Carlos Virgili Costa/PDT (contra), Mauro Pereira/PMDB (a favor) , Renato de Oliveira Nunes/PRB (a favor), Renato José Ferreira de Oliveira/PCdoB (contra), Rodrigo Moreira Beltrão/PT (contra), Vinicius Ribeiro/PDT (a favor).