Voltar para a tela anterior.
Inserir no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) a proibição à restrição, à discriminação e/ou à limitação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista em estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público é o objetivo do projeto de lei complementar 19/2023, que passou em primeira discussão na plenária desta quinta-feira (07/12). O texto, que contém substitutivo, é assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP e voltará para apreciação final dos parlamentares. No caso do substitutivo, faz ajuste de grafia, sem comprometer o propósito da matéria.
Em temos de formatação, o PL quer acrescentar o artigo 105-A ao Código de Posturas. Num parágrafo único, também estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações. Cada VRM está em R$ 42,62 atualmente.
Na exposição de motivos, Bortoluz informa que a proposita é sugestão da presidente da Associação TEAJuntos, Jussara Monteiro Cavalcante, e foi adaptada para adequar-se à competência legislativa municipal.