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Restrições a autistas poderão ser proibidas no comércio caxiense

A proposta do vereador Alexandre Bortoluz/PP acrescenta esse impedimento no Código de Posturas do Município


Inserir no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) a proibição à restrição, à discriminação e/ou à limitação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista em estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público é o objetivo do projeto de lei complementar 19/2023, que passou em primeira discussão na plenária desta quinta-feira (07/12). O texto, que contém substitutivo, é assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP e voltará para apreciação final dos parlamentares.  No caso do substitutivo, faz ajuste de grafia, sem comprometer o propósito da matéria.

Em temos de formatação, o PL quer acrescentar o artigo 105-A ao Código de Posturas. Num parágrafo único, também estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações. Cada VRM está em R$ 42,62 atualmente.

Na exposição de motivos, Bortoluz informa que a proposita é sugestão da presidente da Associação TEAJuntos, Jussara Monteiro Cavalcante, e foi adaptada para adequar-se à competência legislativa municipal.

07/12/2023 - 17:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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