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O Legislativo caxiense analisou em primeira discussão durante a sessão ordinária desta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei nº 177/2023 contido no processo nº 241/2023 de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores de Caxias do Sul mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e da outras providências.
O Projeto de Lei tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
De acordo com o Projeto de Lei, os sorteios do município serão mensais através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020, de 25 de junho de 2012. A Secretaria da Receita Municipal determinará, por meio de Instrução Normativa, a quantidade e o valor dos prêmios de cada sorteio.
O texto ainda refere que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: manutenção da secretaria da Receita Municipal e premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Em relação aos prêmios, serão pagos aos contemplados em até 30 dias a contar da data em que for formalizado o pedido junto ao município e expirarão se em até 90 dias contados da publicação do resultado definitivo no Diário Oficial do Estado não possuir a solicitação de resgate da premiação.
Agora, o Projeto de Lei volta à pauta, para segunda discussão e votação.