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Condomínios residenciais poderão ser obrigados a reportarem à Delegacia Especializada casos de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. É o que prevê o substitutivo do projeto de lei 124/2023, assinado pelo vereador Lucas Caregnato/PT e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (12/12). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A medida dispõe que deverá ser afixado cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar sobre o que se refere a norma. Aquele que presenciar casos deverá notificar o síndico ou a administradora de condomínios, devendo sua identidade ser mantida sob sigilo.
A matéria estipula penalidades, dentro do processo legal, para casos de descumprimento. No que se tornar lei, o Executivo a regulamentará no prazo de 60 dias.