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Fixar em 3% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de hospedagem, lazer e entretenimento (cinema, teatro, etc.) é o objetivo do projeto de lei complementar 36/2023, assinado pelo Executivo e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (12/12). A intenção da Prefeitura é flexibilizar encargos tributários e impulsionar os setores de cultura, esportes, lazer e turismo. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A matéria altera o item 12 da lista de serviços, anexa à lei complementar 701, de 30 de setembro de 2022. Ele diz respeito a estes segmentos: hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISSQN).