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INAV poderá ser declarado de Utilidade Pública 

A proposta é do vereador Gilfredo De Camillis/PSB 


O Legislativo caxiense debateu durante a sessão ordinária da manhã desta terça-feira (12/12), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 185/2023, contigo no processo n° 250/2023, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB, que declara de Utilidade Pública o Instituto da Audiovisão (INAV) de Caxias do Sul. O ato está baseado no Artigo 1º, declarado de Utilidade Pública, nos termos das Leis nº 2.131, de 08 de outubro de 1973 e Lei 8.291, de 13 de junho de 2018, o INAV, com sede e foro jurídico em Caxias do Sul.

O INAV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, está inscrita no CNPJ n º 10.733.963/0001-58 com sede na Avenida Independência 1360, Bairro Cristo Redentor em Caxias do Sul. A entidade foi fundada em 19 de fevereiro de 2009 por profissionais especializados. 

A instituição oferece oportunidades de educação, habilitação e reabilitação visando a inclusão escolar, profissional, e psicossocial de pessoas surdocegas, cegas e com baixa visão associadas ou não a outras deficiências. A atuação da entidade está pautada na habilitação, reabilitação e educação de pessoas cegas e com surdo cegueira para que possam viver de maneira saudável e independente.   

O Instituto possui a certificação CEBAS desde 29 de setembro de 2020, caracterizando-se como uma entidade que atua com preponderância na área da assistência social, conforme a Lei Nº 12.868, de 15 de outubro de 2013: “que considera entidades de assistência social as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde”.

A instituição realiza ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos aos usuários da Política Nacional de Assistência Social, de forma continuada, permanente, gratuita e planejada, conforme estabelece a Lei Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Executa o “Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.” (Artigo 1º “II” “d” da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009). 

O trabalho executado pela instituição no que se refere à habilitação e reabilitação “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.” (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, artigo 2º, inciso IV e Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011).

O título de Utilidade Pública o Instituto da Audiovisão de Caxias do Sul consiste em exigência legal, para a agremiação poder participar de inúmeros projetos, como parcerias de órgãos públicos municipais, institutos e fundações.

Agora, o Projeto de Lei volta à pauta, para segunda discussão e votação. 

12/12/2023 - 13:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Tales Giovani Armiliato - MTB 11.369

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