Voltar para a tela anterior.

Proibição a fogos de artifício sonoros em áreas urbanas irá para a sanção do prefeito

Aprovada hoje, a iniciativa do vereador Alexandre Bortoluz inclui a restrição no Código de Posturas do Município


Proibir fogos de artifício sonoros, nas áreas urbanas da cidade, é o objetivo do projeto de lei complementar 13/2023, assinado pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (12/12). A proposta busca incluir a restrição no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) e, agora, seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Pela medida, consideram-se fogos de artifício ruidosos as bombas, os morteiros, os rojões, o rojão de vareta, o ‘treme terra’ ou qualquer outro que ocasione forte poluição sonora, por meio de estouros e estampidos. Em caso de não cumprimento, haverá multa de 150 valores de referência municipal (VRMs), cujo valor será em dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 42,62.

Outro ponto, na proposição de Bortoluz, diz respeito a preservar o bem-estar de autistas, crianças em geral, idosos e pessoas adoentadas, além dos animais. Quanto aos últimos, é apontado que a poluição sonora, causada pelos foguetórios, põem levá-los a paradas cardiorrespiratórias, convulsões e até à morte.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2023 (votação)

ADRIANO BRESSAN PRD Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Não Votou

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

12/12/2023 - 14:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo