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Fixar em 3% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de hospedagem, lazer e entretenimento (cinema, teatro, etc.) é o objetivo do projeto de lei complementar 36/2023, assinado pelo Executivo e aprovado em sessão extraordinária desta quarta-feira (13/12). A intenção da Prefeitura é flexibilizar encargos tributários e impulsionar os setores de cultura, esportes, lazer e turismo. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
A matéria altera o item 12 da lista de serviços, anexa à lei complementar 701, de 30 de setembro de 2022. Ele diz respeito a estes segmentos: hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISSQN).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 36/2023 (votação)
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim