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Condomínios residenciais poderão ser obrigados a reportarem à Delegacia Especializada casos de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. É o que prevê o substitutivo do projeto de lei 124/2023, assinado pelo vereador Lucas Caregnato/PT e aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (14/12). Para se tornar lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
A medida dispõe que deverá ser afixado cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar sobre o que se refere a norma. Aquele que presenciar casos deverá notificar o síndico ou a administradora de condomínios, devendo sua identidade ser mantida sob sigilo.
A matéria estipula penalidades, dentro do processo legal, para casos de descumprimento. No que se tornar lei, o Executivo a regulamentará no prazo de 60 dias.
SUBSTITUTIVO nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI nº 124/2023 (votação)
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não Votou
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim