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Utilidade pública para o INAV depende da sanção do prefeito municipal

A proposta é do vereador Gilfredo De Camillis/PSB e foi aprovada na sessão ordinária


O Legislativo caxiense aprovou, na sessão ordinária da manhã desta quinta-feira (14/12), o projeto de lei 185/2023, contigo no processo n° 250/2023, de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB, que declara de utilidade pública o Instituto da Audiovisão (INAV) de Caxias do Sul. O ato está baseado no Artigo 1º, declarado de Utilidade Pública, nos termos das Leis nº 2.131, de 08 de outubro de 1973 e Lei 8.291, de 13 de junho de 2018, o INAV, com sede e foro jurídico em Caxias do Sul. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

O título de Utilidade Pública o Instituto da Audiovisão de Caxias do Sul consiste em exigência legal, para a agremiação poder participar de inúmeros projetos, como parcerias de órgãos públicos municipais, institutos e fundações.

O INAV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, está inscrita no CNPJ n º 10.733.963/0001-58 com sede na Avenida Independência 1360, Bairro Cristo Redentor em Caxias do Sul. A entidade foi fundada em 19 de fevereiro de 2009 por profissionais especializados.

A instituição oferece oportunidades de educação, habilitação e reabilitação visando a inclusão escolar, profissional, e psicossocial de pessoas surdo-cegas, cegas e com baixa visão associadas ou não a outras deficiências. A atuação da entidade está pautada na habilitação, reabilitação e educação de pessoas cegas e com surdo cegueira para que possam viver de maneira saudável e independente.  

O Instituto possui a certificação CEBAS desde 29 de setembro de 2020, caracterizando-se como uma entidade que atua com preponderância na área da assistência social, conforme a Lei Nº 12.868, de 15 de outubro de 2013: “que considera entidades de assistência social as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde”.

A instituição realiza ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos aos usuários da Política Nacional de Assistência Social, de forma continuada, permanente, gratuita e planejada, conforme estabelece a Lei Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Executa o “Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.” (Artigo 1º “II” “d” da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009).

O trabalho executado pela instituição no que se refere à habilitação e reabilitação “é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.” (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, artigo 2º, inciso IV e Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011).

PROJETO DE LEI nº 185/2023 (votação)

ADRIANO BRESSAN PRD Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

14/12/2023 - 13:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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