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A primeira sessão ordinária de 2024 será na próxima quinta-feira (1°/02), às 8h30min, e marca a abertura do ano legislativo na Câmara Municipal de Caxias do Sul. A plenária se inicia às 8h30min, sob o comando da presidente da Casa, vereadora Marisol Santos/PSDB. Além da parlamentar tucana, integram a Mesa Diretora neste ano os legisladores: Adriano Bressan/PRD (1º vice), Renato Oliveira/PCdoB (2º vice), Felipe Gremelmaier/MDB (1º secretário) e José Dambrós/PSB (2º secretário).
De acordo com o Regimento Interno (artigo 7º da resolução n° 244/A, de 25 de novembro de 2014), o período legislativo se estende de 1º de fevereiro a 15 de dezembro. As sessões ordinárias no Parlamento caxiense ocorrem nas terças, quartas e quintas-feiras, sempre às 8h30min.
A presidente Marisol faz questão de receber os caxienses na Casa do Povo para acompanharem e participarem ativamente do trabalho legislativo ao longo de 2024. “Certamente é o início de um ano de muito trabalho à frente do Legislativo. Sabemos que muitas pautas de interesse da comunidade passarão pelo plenário e temos o compromisso de fazer grandes debates e construir coletivamente o futuro da nossa Caxias. Por isso, convidamos a todos para estarem conosco”, ressalta Marisol.
Na sessão ordinária inicial, a presidência e os demais 22 vereadores costumam receber o chefe do Executivo, que vem ao Parlamento para trazer sua mensagem aos caxienses. O prefeito Adiló Didomenico/PSDB já confirmou presença. De acordo com a Lei Orgânica Municipal/LOM (Capítulo II - Seção II - Inciso VI), entre as atribuições do chefe do Executivo, está a exposição sobre a real situação do município e os planos da administração.
Também conforme a LOM, na semana da abertura do ano Legislativo, deve vir à Câmara o secretário de Educação para apresentar o plano de metas da educação pública do município para o respectivo ano letivo. O titular da pasta, Edson da Rosa, também já confirmou que estará presente na plenária da próxima quinta-feira.
A sessão é aberta ao público e pode ser acompanhada pessoalmente, na sede legislativa (Rua Alfredo Chaves, 1323, bairro Exposição). Haverá também transmissão ao vivo pela TV Câmara Caxias (Canal 16 da NET e site www.camaracaxias.rs.gov.br) e pelas redes sociais da Casa.
O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA SOBRE A PRESENÇA DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO NA SEMANA DE ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO:
- Artigo 94 - Entre as atribuições que competem privativamente ao chefe do Executivo, está expor, em mensagem à Câmara de Vereadores, por ocasião da abertura da sessão anual, a situação do município e os planos de governo;
- Artigo 101-A - O secretário municipal de Educação deverá apresentar anualmente, em espaço aberto durante sessão ordinária da Câmara Municipal, o plano de metas da educação pública do município para o ano letivo.
§ 1º A presença do secretário deverá ocorrer sempre na semana que marcar a abertura do ano legislativo.
§ 2º O titular da Secretaria Municipal de Educação deverá obrigatoriamente encaminhar e apresentar relatórios detalhados sobre os resultados obtidos pelo município nos índices que avaliam a qualidade do ensino.