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Aprovada obrigatoriedade de uma sessão mensal para autistas em salas de cinema

Para se tornar lei, a proposta do vereador Lucas Caregnato depende da sanção do prefeito


A obrigatoriedade de uma sessão mensal para autistas, em salas de cinema de Caxias do Sul, depende da sanção do prefeito Adiló Didomenico ao projeto de lei 118/2023, assinado pelo vereador Lucas Caregnato/PT. A matéria foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (14/05). Contém substitutivo para ajustes técnicos.

Voltada para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, a iniciativa acrescenta o artigo 70A ao Título III do Capítulo 1 da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, a qual consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. Estabelece que, durante as sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas, e o volume de som reduzido. Também não deverá ser vedada a livre circulação pelo interior da sala, nem na entrada e na saída.

Quanto aos filmes disponibilizados, terão de ser apropriados às pessoas com TEA. Além disso, o símbolo mundial do espectro autista deverá ser afixado na entrada da sala de exibição. Em caso de descumprimento dessas exigências, caso o projeto virar lei, o infrator ficará sujeito a penalidades e a uma multa inicial de 70 valores de referência municipal/VRMs (cada VRM está hoje em R$ 44,67).

Na exposição de motivos, o autor explica que a proposta se justifica pela especificidade das características das pessoas com autismo, que é uma síndrome neurológica classificada pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais como Transtorno do Espectro Autista.  De acordo com Caregnato, o autismo compromete aspectos da comunicação e modifica também o comportamento e a maneira pela qual o indivíduo se relaciona com o ambiente e com outras pessoas.

De acordo com o vereador, o acesso de pessoas com TEA ao cinema não é fácil. “A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo tornam uma sessão convencional de cinema um desafio por vezes intransponível. O acesso à cultura é obrigação do Estado. O objetivo da presente proposição é assegurar às pessoas com TEA e a suas famílias o direito à cultura e ao entretenimento que os cinemas de nosso município trazem em suas telas”, frisa Caregnato.

SUBSTITUTIVO nº 3/2024 ao PROJETO DE LEI nº 118/2023 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO PP Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não Votou

JULIANO VALIM PSD Não Votou

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PRD Sim

MARISOL SANTOS PSDB Presente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não Votou

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

14/05/2024 - 16:00
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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