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Criações e extinções de vagas, no quadro de provimento efetivo do município, foram discutidas na sessão ordinária desta terça-feira (02/07). As medidas constam do projeto de lei complementar (PLC) 18/2024 e do projeto de lei (PL) 118/2024, ambos de autoria do Executivo. A intenção é adequar os cargos ao novo sistema de classificação, em conformidade com a lei complementar 409/2012. As matérias deverão retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
O PL 118/2024 extingue 53 cargos de agente administrativo, 2 cargos de analista de sistemas, 7 cargos de arquiteto, 20 cargos de assistente social, 16 cargos de auditor fiscal da Receita Municipal, 100 cargos de auxiliar de enfermagem, 8 cargos de contador, 30 cargos de enfermeiro, 15 cargos de engenheiro, 20 cargos de fiscal de trânsito e transportes, 40 cargos de guarda municipal, 72 cargos de médico, 10 cargos de médico 33h, 9 cargos de médico generalista, 51 cargos de motorista, 10 cargos de nutricionista, 34 cargos de operário, 6 cargos de procurador, 6 cargos de psicólogo, 15 cargos de secretário de escola, 11 cargos de técnico em contabilidade. Todas as mencionadas funções haviam sido criadas pela lei 2.266/1975.
Enquanto isso, o PLC 18/2024 amplia o número de vagas para os cargos de provimento efetivo de administrador (1), agente administrativo (50), analista de sistemas (6), arquiteto (10), arquivista (1), assistente social (6), auditor fiscal da Receita Municipal (12), auxiliar de infraestrutura (50), auxiliar de regulação (20), auxiliar de saúde bucal (10), contador (5), enfermeiro (30), engenheiro (10), farmacêutico (10), fisioterapeuta (6), fiscal de trânsito e transportes (20), fonoaudiólogo (5), guarda civil municipal (20), mecânico (5), médico 12h (20), médico 20h (40), médico Estratégia de Saúde da Família (5), motorista (30), nutricionista (10), odontólogo (6), operador de máquinas (10), psicólogo (10), secretário de escola (10), técnico em análises clínicas (20), técnico em enfermagem (50) e técnico em informática (6).
Os projetos atentam que a adaptação na legislação se dá diante de aposentadorias, exonerações e falecimentos de servidores que ocupavam cargos da lei 2.266/1975. Ou seja, já existe maior viabilidade de adequação à sistemática da lei complementar 409/2012.
Outro fator observado é que, nos últimos anos, a Administração percebeu que muitas vagas já andavam preenchidas ou quase integralmente ocupadas. Com isso, ficava impedida a nomeação de servidores no decorrer de cada ano, inviabilizando a prestação de serviços essenciais à comunidade, sobretudo na área da saúde. Um exemplo citado é o cargo de médico 20h, cujas vagas, atualmente, estão ocupadas.