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Passou em segunda discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (1º/08), o projeto de lei complementar (PLC) nº19/2024, que modifica a lei complementar (LC) 660/2021, a qual institui o Programa Habitacional Caxias Minha Casa III. O texto é de autoria do poder Executivo e, após o voto unânime do plenário, voltará à prefeitura para sanção ou veto.
A proposição busca acrescentar o parágrafo 2º no artigo 9º da LC 660/2021, nos seguintes termos: "§ 2º – Somente nos programas habitacionais em que o município seja o ente público local apoiador ou proponente do empreendimento, as especificações técnicas do projeto para a realização do empreendimento habitacional deverão observar as normas vigentes definidas para o respectivo programa, aplicando-se as disposições desta lei de forma subsidiária”.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que esse dispositivo pretende viabilizar a execução das obras nas etapas seguintes do Programa Habitacional Federal Minha Casa, Minha Vida – MCMV, atendendo as especificações técnicas para as edificações do empreendimento. Entre outras palavras, reduz a distância entre uma torre habitacional e outra da referida iniciativa.
O chefe do Executivo informa ainda que o programa federal foi reformulado pela lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023, em que o município, nesta última edição, teve sua proposta aprovada e, neste momento, persegue as fases seguintes para a execução dos empreendimentos. Também esclarece que o programa é regulamentado pela portaria MCID 725/2023, referente a especificações urbanísticas de projetos e de obras de unidades habitacionais para residenciais novos em áreas urbanas.
“Temos que, nesta norma, precisamente no seu Anexo II, na Tabela 1 – que trata das especificações obrigatórias do projeto e do empreendimento habitacional –, qualifica o afastamento entre as edificações de quatro a cinco pavimentos, como sendo maior ou igual a cinco metros. Eis o motivo pontual do presente projeto de lei, vez que o mínimo estabelecido na normativa federal é de cinco metros e o mínimo municipal é de seis metros, conforme define o inciso ‘V’ artigo 9º da lei complementar nº 660 de 16 de setembro de 2021”, detalha o prefeito.
No texto, também é lembrado que, periodicamente, esse tipo de programa sofre modificação, conforme a realidade socioeconômica do público-alvo e as condições atuais do mercado. Assim, Didomenico avalia que o acréscimo do parágrafo se mostra oportuno e conveniente, por permitir que a legislação local acompanhe a evolução da normativa federal, dispensando-se eventuais procedimentos para ajustes legais.
“Nesse sentido, também se mostra imperativa a necessidade de se otimizar a ocupação do espaço físico de áreas destinadas à construção dos condomínios verticais de interesse ou caráter social, haja vista a escassez de lotes imobiliárias para esse fim, contrapondo a crescente demanda da política habitacional em nosso município”, prossegue o chefe do Executivo em seus argumentos.
Durante a apreciação da matéria, vereadores se manifestaram, elogiando a proposição do Executivo tendo em vista o propósito de ampliar a oferta de moradia na cidade e reduzir o déficit habitacional. Pediram a palavra e fizeram pronunciamento nesse sentido os parlamentares Wagner Petrini/PSB, Clóvis de Oliveira/UNIÃO (Xuxa), Velocino Uez/PRD, Lucas Diel/PRD, Zé Dambrós/PSB, Tatiane Frizzo/PSDB, Olmir Cadore/PSDB e Sandro Fantinel/PL, que aproveitou o momento para defender mudança no plano diretor para que seja possível construir na cidade edifícios com mais de 22 andares.
DELIBERAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 19/2024
Vereador - Partido -Voto
ADRIANO BRESSAN PP Presente
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não Votou
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Sim
DANIEL SANTOS REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não Votou
GLADIS FRIZZO PP Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não Votou
LUCAS DIEL PRD Sim
MARISOL SANTOS PSDB Não Votou
MAURÍCIO SCALCO PL Não Votou
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
Confira o resumo da sessão desta quinta-feira: