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Passou em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (23/06), o projeto de lei complementar (PLC) 48/2025, que suprime dispositivo da lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI). Esse dispositivo trata-se da previsão de criar a Estação Principal de Integração (EPI) São Leopoldo. O texto, de autoria do poder Executivo, retornará a plenário para votação final.
Teoricamente, se a proposição for aprovada e sancionada, ficará excluído do Anexo 13 - Previsão de Equipamentos de Infraestrutura, Lazer e Mobilidade, da Lei Complementar nº 589, de 19 de novembro de 2019, o Item 30 – Estação Principal de Integração (EPI) – São Leopoldo. Pelo PLC, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias Estratégicas (SEPLAN) promover os ajustes correspondentes na base cartográfica do município integrante do PDDI.
Na exposição de motivos da matéria, o prefeito Adiló Didomenico/PSD explica que a exclusão do item 30 – EPI São Leopoldo fundamenta-se em estudos técnicos constantes do Plano de Mobilidade Urbana de Caxias do Sul (PlanMob), finalizado em 2024, o qual incluiu pesquisas de origem/destino e de embarque/desembarque junto aos usuários do transporte coletivo público. O chefe do Executivo diz que, conforme os relatórios técnicos, tanto a empresa responsável pela elaboração do plano, URBTEC, quanto a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), contratada pelo município para estudos específicos de transporte, concluíram pela não necessidade de implantação da EPI São Leopoldo.
Além disso, o prefeito informa que, “em reunião técnica realizada no dia 4 de abril de 2025, com participação de técnicos da Diretoria de Projetos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) e da equipe técnica da atual concessionária do transporte coletivo público, houve consenso de que a referida estação não se justificaria operacionalmente, devido ao número reduzido de linhas alimentadoras e à consequente baixa frequência da linha troncal, o que implicaria em longos tempos de espera e desconforto aos usuários nos dois sentidos de viagem”.