Voltar para a tela anterior.
O plenário caxiense acolheu, nesta quinta-feira (02/07), um projeto que altera itens da lei 8.542, de 7 de agosto de 2020, a qual estabelece o Código Municipal de Proteção aos Animais, determinando as sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais e cria o Fundo de Proteção Animal. De autoria das vereadoras Andressa Mallmann/PDT e Daiane Mello/PL, o projeto de lei 89/2025 passou, por unanimidade, em segunda discussão, e seguirá agora para sanção do poder Executivo. A emenda modificativa, que foi apresentada ao PL pelas próprias autoras, estabelecendo ajustes técnicos no texto original, também recebeu aprovação unânime dos legisladores.
Durante a discussão, Andressa Mallmann e Daiane se manifestaram em defesa dos animais, recebendo apoio dos parlamentares Estela Balardin/PT, Claudio Libardi/PCdoB, Sandro Fantinel/Republicanos, Hiago Morandi/NOVO e Andressa Marques/PCdoB. Andressa Mallmann trouxe a conhecimento mais um caso de abandono e possível atropelamento, com indícios de agressão, de um gatinho, o qual foi atendido por ela e encaminhado para cuidados veterinários. Mencionou a necessidade de pensar o custeio público de atendimento aos animais em situação de abandono até que sejam adotados, pois as organizações não governamentais não conseguem mais dar conta de todas as demandas. Também ensinou que “não temos obrigatoriedade de gostar de animais, mas respeitar a vida humana e animal, ciente e senciente (que tem sensações) é nossa obrigação”.
A lei em vigor discorre sobre a responsabilização do infrator para caso de morte de animais e a proposição em trâmite destaca que, “independente da constatação do risco de morte, o animal será apreendido, como medida cautelar, na forma regulamentada, e encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal ou para tratamento clínico veterinário ou outro local pré-determinado pelo poder público, correndo os custos necessários ao tratamento do animal por conta do Infrator”.
As autoras acrescentam todo um detalhamento sobre o que caberá aos infratores, caso a matéria for sancionada. Ele ficará obrigado a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, desde que encaminhados e atendidos por determinação e custeio do erário público. Caso os valores não sejam pagos pelo sancionado no ato, este será lançado na dívida ativa do município para posteriores cobranças administrativas extrajudiciais e judiciais. Após a apuração dos valores, o total das despesas constarão em relatório a ser anexado com a ficha de atendimento, com a identificação do infrator e laudo veterinário, sendo que este será notificado para efetuar o ressarcimento dos valores em até 30 dias. Não efetuado o ressarcimento de forma voluntária, os valores apurados serão lançados nos cadastros da Fazenda Municipal e constituirão dívida ativa não tributária, devendo ser usados para fins de políticas públicas em prol da proteção animal e celebração de convênios com as ONG’s e associações de proteção animal.
Na exposição de motivos, Andressa e Daiane lembram que a Constituição Federal, no artigo 225, § 1º, VII, veda qualquer prática que submeta os animais à crueldade ou à agressão. “É dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade”, pontuam as parlamentares, com base na lei.
“Corroborando com a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal nº 9.605/98 e o Código Penal coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, estabelecendo as penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. Entretanto, a prática de maus-tratos e crueldade ocorre constantemente”, lamentam as legisladoras.
DELIBERAÇÃO SOBRE EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025 -> PROJETO DE LEI Nº 89/2025
Autoria: VEREADORA DAIANE MELLO, VEREADORA ANDRESSA MALLMANN
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
APROVADO
Favoráveis: 16 Contrários: 0 Impedidos: 0 Abstidos: 0 Ausentes: 6
Votação simples nominal Presentes: 17
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Parlamentar ausente
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Parlamentar ausente
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Parlamentar ausente
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Voto favorável 10:37:37
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Voto favorável 10:37:42
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Voto favorável 10:37:45
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto favorável 10:37:39
DAIANE MELLO PL Voto favorável 10:37:34
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Voto favorável 10:37:43
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Voto favorável 10:37:34
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Parlamentar ausente
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Voto favorável 00:00:32
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Voto favorável 10:37:55
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto favorável 10:37:37
JULIANO VALIM SOARES PSD Voto favorável 10:37:38
LUCAS CAREGNATO PT Parlamentar ausente
MARISOL SANTOS PSDB Voto favorável 10:37:43
PEDRO RODRIGUES PL Parlamentar ausente
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Voto favorável 10:37:36
ROSE FRIGERI PT Voto favorável 10:37:47
SANDRA BONETTO NOVO Voto favorável 10:37:35
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Voto favorável 10:37:40
DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI Nº 89/2025
Autoria: VEREADORA DAIANE MELLO, VEREADORA ANDRESSA MALLMANN
PAUTA - SEGUNDA DISCUSSÃO
APROVADO
Favoráveis: 19 Contrários: 0 Impedidos: 0 Abstidos: 0 Ausentes: 3
Votação simples nominal Presentes: 20
WAGNER PETRINI - PSB ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ - PROGRESSISTAS
Presidente 1º Secretário
WAGNER PETRINI (Presidente) PSB
ALDONEI MACHADO PSDB Parlamentar ausente
ALEXANDRE PRESTES BORTOLUZ PROGRESSISTAS Voto favorável 11:02:24
ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Voto favorável 11:02:25
ANDRESSA MALLMANN BASSANI PDT Voto favorável 11:02:21
CALEBE BECHER GARBIN PROGRESSISTAS Voto favorável 11:02:18
CLÁUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Voto favorável 11:02:23
CRISTIANO BECKER DA SILVA PRD Voto favorável 11:02:32
DAIANE MELLO PL Voto favorável 11:02:18
ELISANDRO FIUZA GONÇALVES REPUBLICANOS Voto favorável 11:02:36
ESTELA BALARDIN DA SILVA PT Voto favorável 11:02:21
HIAGO STOCK MORANDI NOVO Voto favorável 11:02:19
JOÃO JOCEMAR UEZ PEZZI REPUBLICANOS Voto favorável 11:02:34
JOSÉ DE JESUS FREITAS ABREU PDT Voto favorável 11:02:32
JOSE PASCUAL DAMBRÓS PSB Voto favorável 11:02:32
JULIANO VALIM SOARES PSD Voto favorável 11:02:26
LUCAS CAREGNATO PT Parlamentar ausente
MARISOL SANTOS PSDB Voto favorável 11:02:18
PEDRO RODRIGUES PL Parlamentar ausente
RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Voto favorável 11:02:23
ROSE FRIGERI PT Voto favorável 11:02:29
SANDRA BONETTO NOVO Voto favorável 11:02:18
SANDRO LUIZ FANTINEL REPUBLICANOS Voto favorável 11:02:18