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Uma ideia do vereador Mauro Pereira/PMDB, alinhavada com empresários, frequentadores e servidores da segurança pública, pode se tornar lei em Caxias do Sul. Um projeto de autoria do parlamentar, que prevê a instalação de câmeras de monitoramento nas cercanias das casas noturnas do município que funcionem entre as 22h e às 6h, será analisado em primeira discussão hoje, no plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul.
Entre as justificativas apresentadas pelo vereador podem ser elencadas que o monitoramento eletrônico reprime agressões, assaltos, tráfico de drogas, furtos e roubos de veículos, porte ilegal de armas, badernas e até mesmo crimes graves como assassinatos, e que as imagens permitirão a apuração dos fatos delituosos e identificação de suspeitos de tais delitos.
Por isso é fundamental que as imagens fiquem gravadas por pelo menos 30 dias para serem consultadas pelos órgãos policiais. Essa determinação está inclusa no projeto, destaca Mauro.
O vereador entende que as câmeras funcionarão como aliadas no combate à criminalidade, inclusive apontando a participação de cúmplices e de testemunhas, colaborando de forma decisiva com a polícia na investigação dos casos. Além disso, os equipamentos ajudariam a prevenir a entrada e permanência de menores em lugares impróprios, o que é um temor para os pais e responsáveis.
O monitoramento também é importante para os proprietários de estabelecimentos, porque contariam com mais segurança, que seria estendida aos funcionários e frequentadores das casas noturnas, afirma Mauro, enfatizando que essa medida auxiliaria muito o trabalho preventivo já realizado pelo Centro em Operações de Segurança Pública (CIOSP), que monitora câmeras espalhadas em pontos específicos de Caxias.
Por meio da recomendação dos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, o projeto foi transformado em Projeto de Lei Complementar, com texto a ser inserido na Lei Complementar nº 377, de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.
Como ficou o projeto que será votado hoje:
LEI COMPLEMENTAR Nº 377
Acresce dispositivos ao Título III - Capítulo I - da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município.
Art. 1º Acresce artigo ao Título III - Capítulo I - Das Casas e Locais de Espetáculos e de Diversão Noturna - da Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 48-A. Para garantia da integridade e da incolumidade física dos frequentadores e funcionários de casas noturnas do Município de Caxias do Sul, câmeras de segurança serão instaladas nas cercanias de todos os estabelecimentos, tanto na área urbana quanto rural.
§ 1º Os equipamentos de segurança deverão captar imagens de todos os ângulos dos arredores dos estabelecimentos que funcionem entre 22 h (dez horas da noite) e 6h (seis horas da manhã), visualizando quem entra, quem sai e quem permanece nas proximidades das casas noturnas.
§ 2º Fica proibida a instalação das câmeras de segurança em locais destinados ao uso privativo e íntimo dos frequentadores e funcionários, como banheiros, vestiários e similares.
§ 3º O monitoramento feito pelas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias e colocadas à disposição das autoridades policiais, sempre que solicitado.
§ 4º O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará os infratores a multa equivalente a 1.000 (mil) VRMs. Persistindo a infração, será aplicada multa de 3.000 (três mil) VRMs.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.