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O Projeto de Lei Complementar determina que hotéis e motéis estabelecidos no Município adaptem suas instalações, reservando 2% de seus apartamentos em estabelecimentos com mais de 50 unidades para pessoas com deficiência física (PCD's).
Para a proponente, a intenção é assegurar a liberdade de locomoção do deficiente físico nesse tipo de estabelecimento. Adaptar um empreendimento de forma que pessoas com deficiências físicas tenham facilitado seu acesso e deslocamento é essencial para o pleno desenvolvimento de uma comunidade.
O documento determina ainda advertência e posterior multa aos estabelecimentos que não se adequarem à regra.
A matéria ainda será discutida em Plenário.