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O projeto de autoria do Poder Executivo destaca que a matéria representa um avanço significativo para a qualidade de vida, uma vez que permitirá às crianças o aleitamento e cuidados maternos mais prolongados. Ressaltamos ainda, que tal iniciativa servirá de estímulo e exemplo para outros órgãos e entidades, ampliando a rede de benefícios propiciando um desenvolvimento emocional e físico mais saudável às crianças.
Os 60 dias são válidos também para a adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade. A ampliação do prazo, diminui conforme a idade da criança. No período de prorrogação da licença-maternidade a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral.