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Na última sexta-feira (20), a vereadora Denise Pessôa/PT protocolou projeto de lei que trata sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral, nas dependências da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, por servidores públicos municipais efetivos, nomeados para cargos em comissão ou com qualquer outro vínculo. De acordo com a parlamentar, o assédio moral decorre da discriminação política, ideológica e religiosa contra colega ou empregado, cujo objetivo é destruir a vítima e afastá-la do mundo do trabalho.
Segundo Denise, na prática, o assédio moral significa marcar tarefas com prazos impossíveis, humilhar, criticar a vida privada, espalhar rumores maliciosos, expor o trabalhador ao ridículo, fazer pouco caso de suas opiniões, desviar a função, tomar crédito de ideias de outros. A prática também inclui sonegar informações de forma insistente, fazer perseguições à nacionalidade, orientação sexual, gênero, raça, além do próprio assédio sexual.
A parlamentar acrescenta que a destruição moral não se restringe ao âmbito profissional, pois abala a saúde física e mental da vítima, corroendo a sua autoestima. Argumenta que esse assédio é um problema mundial. É um tema que faz parte das patologias do mundo do trabalho contemporâneo, e a nossa cidade não está isenta dessas práticas condenáveis, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, afirmou.
O projeto da vereadora prevê, ainda, que as penalidades serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, considerando a reincidência, a gravidade da ação e os danos que, dela, provierem para o servidor e para o serviço público. As punições levarão em conta ações prestadas nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, de acordo com o Estatuto do Servidor.