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Foi protocolado, nesta semana, projeto de lei do Poder Executivo que altera legislação aprovada em 2007, que modifica os critérios de cobrança judicial para as dívidas com o município. A nova proposta estipula que o município fique dispensado de cobrar, judicialmente, débitos com valor inferior a sessenta e duas VRMs (Valor de Referência Municipal), sendo que cada VRM corresponde a R$ 19,37. Nesse caso, o devedor ficaria inscrito, automaticamente, em dívida ativa, e o município, autorizado a cancelar os valores inscritos em dívida ativa inferiores a uma VRM.
De acordo com o projeto, a cobrança judicial de valores pequenos acabam gerando prejuízo aos cofres públicos, porque o custo do processo, em muitos casos, é maior do que a dívida a ser cobrada. A matéria ainda precisa tramitar pelas comissões da Casa, para, logo após, ser votada em plenário.