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Serviço de transporte escolar é alterado na Câmara

Segundo projeto, medida atende as reivindicações da categoria e equipara aos critérios do transporte por fretamento


O projeto de lei nº 129/2022, sobre o serviço de transporte escolar em Caxias do Sul, foi aprovado por unanimidade durante a sessão desta terça-feira (27/09), na Câmara. De autoria do poder Executivo o projeto altera, acresce e revoga dispositivos na Lei nº 7.047, de 04 de dezembro de 2009.

Conforme o Executivo, as propostas foram discutidas pelo Conselho Municipal de Mobilidade e aprovadas em ata em setembro deste ano. Entre outras alterações, a prefeitura justifica o projeto considerando as novas diretrizes dos direitos trabalhistas e a livre iniciativa do mercado. Com isso, "a Administração Pública visa retirar a exigência de vínculo empregatício, impondo que, para fins de fiscalização e gerenciamento do transporte escolar, o condutor esteja cadastrado na SMTTM e possua vínculo com apenas uma empresa, podendo prestar serviços a quantas outras interessar, sendo que, esta medida atende as reivindicações da categoria e também equipara aos critérios do transporte por fretamento". Além disso, segundo o texto, "o transportador terá 20 (vinte) anos para utilização do veículo, sem a necessidade de protocolo para solicitação do tempo complementar, que, havendo o cumprimento dos requisitos legais, já era concedido ao requerente".

Durante o trâmite na Casa, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação e parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação.

27/09/2022 - 11:00
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

Durante o trâmite na Casa, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação e parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

Durante o trâmite na Casa, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação e parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação

Crédito: Bianca Prezzi / Câmara Municipal


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