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Proibição a restrições para autistas no comércio caxiense é aprovada em plenário

A proposta do vereador Alexandre Bortoluz/PP acrescenta esse impedimento no Código de Posturas do Município


Inserir no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) a proibição à restrição, à discriminação e à limitação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), em estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público, é o objetivo do substitutivo do projeto de lei complementar 19/2023. Aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (12/12), a matéria tem a iniciativa do vereador Alexandre Bortoluz/PP. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Em temos de formatação, o PL quer acrescentar o artigo 105-A ao Código de Posturas. Num parágrafo único, também estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações. Cada VRM está em R$ 42,62 atualmente.

Na exposição de motivos, Bortoluz informa que a proposita é sugestão da presidente da Associação TEAJuntos, Jussara Monteiro Cavalcante, e foi adaptada para adequar-se à competência legislativa municipal.

SUBSTITUTIVO 1/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2023 (votação)

ADRIANO BRESSAN PRD Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Ausente

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

12/12/2023 - 14:46
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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