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Inserir no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) a proibição à restrição, à discriminação e à limitação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), em estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público, é o objetivo do substitutivo do projeto de lei complementar 19/2023. Aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (12/12), a matéria tem a iniciativa do vereador Alexandre Bortoluz/PP. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Em temos de formatação, o PL quer acrescentar o artigo 105-A ao Código de Posturas. Num parágrafo único, também estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações. Cada VRM está em R$ 42,62 atualmente.
Na exposição de motivos, Bortoluz informa que a proposita é sugestão da presidente da Associação TEAJuntos, Jussara Monteiro Cavalcante, e foi adaptada para adequar-se à competência legislativa municipal.
SUBSTITUTIVO 1/2023 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2023 (votação)
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Ausente
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Não Votou
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim