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Em sessão extraordinária desta quarta-feira (13/12), foi aprovado o projeto de lei 179/2023, por meio do qual o Executivo mexe na lei 7.906, de 12 de dezembro de 2014. A intenção é adequar a Planta Urbanística do Loteamento Parque Samuara, de propriedade de Samuara Empreendimentos Imobiliários S/A. Trata-se de viabilizar obras de responsabilidade do empreender. Para se tornar, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Na exposição da proposta, o Executivo argumenta que, por diversos fatores, houve atrasos na aprovação dos projetos complementares, o que incidiu diretamente no pedido de licença de instalação. Pondera ter existido grande contrapartida do empreendedor, em favor do município. Portanto, a alteração legal vem no sentido de desembaraçar a implantação e equilibrar o interesse das partes envolvidas, a partir da alteração do prazo, iniciando-se pela data da emissão da respectiva licença de instalação.
Como resultado das discussões, o parágrafo 2º do artigo 8º da referida lei passará a ter esta redação: “as obras de responsabilidade do empreendedor serão executadas em etapas, iniciando-se pela data de emissão da respectiva licença de instalação, num prazo de até 10 anos”.
PROJETO DE LEI nº 179/2023 (votação)
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim