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Penalizar o porte, o transporte e o consumo de drogas ilícitas, em espaços públicos de Caxias do Sul, é o objetivo do projeto de lei complementar 2/2024. A matéria foi protocolada pelo vereador Alexandre Bortoluz/PP, no início da manhã desta quarta-feira (07/02), no Legislativo caxiense. Em seguida, em plenário, o parlamentar detalhou a proposta, que já começou a tramitar pelas comissões da Casa.
O texto promove adequações no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020). Dessa forma, se a proposição se tornar lei municipal, a utilização de substâncias irregulares, em lugares como praças, parques ou em qualquer outro local público, acarretará punições. Em caso de descumprimento, está prevista multa de 5 a 15 valores de referência municipal (VRMs). Cada VRM corresponde a R$ 44,67.
De acordo com Bortoluz, não é possível concordar que os usuários façam mal à sua própria saúde. “Além disso, terminam servindo como péssimo exemplo aos cidadãos, sobretudo crianças e adolescentes, o que coloca em grave risco a ordem da cidade”, alertou o autor. Ele contou que se inspirou em outros municípios, sobretudo de Santa Catarina, onde a proibição é realidade.
O progressista lamentou a flexibilização na jurisprudência de tribunais superiores. Na ótica dele, a flexibilização quanto ao uso pessoal de pequena quantidade de drogas tornou o ato praticamente impune. Acrescentou que o quadro se converteu em incentivo aos usuários e àqueles que venham a ter acesso a entorpecentes, na infância e na adolescência.
Assista à entrevista para a TV Câmara Caxias: