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Alteração de lei que desafeta área no Jardim Embaixador conta com o aval da Câmara

A proposta do Executivo visa ajustes nas metragens para prolongamento da Rua Silvestre Ruschel e alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza


Uma alteração na lei que desafetou parte de área verde do Loteamento Jardim Embaixador passou em segunda discussão na plenária desta quinta-feira (28/03). O texto (projeto de lei/PL 18/2024) foi protocolado na Casa pelo Executivo e retornará à prefeitura para sanção ou veto. A referida legislação é de nº 7.454, de 11 de junho de 2012, que desafeta parte de área verde da categoria de bem dominical para a categoria de bem público de uso comum do povo.

No caso do atual pedido de modificação feito pela prefeitura atinge os artigos 1º e 2º e diz respeito a metragens de parte das áreas públicas nº 1154 e 124, desafetadas para a implantação do prolongamento da Rua Silvestre Ruschel e alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que, nos trâmites para efetivação da lei, foi identificada divergência nas áreas absorvidas pelo sistema viário. Segundo o chefe do Executivo, as matrículas retificadas apresentam metragens e confrontações divergentes do disposto na lei nº 7.454, principalmente a área relativa ao alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza, que aumentou de 158,89m² para 426,00m².

“Constatou-se que a diferença decorre do fato que o alargamento neste trecho não deve ser considerando a partir do eixo implantado da via originada do Loteamento Solar Masotti, mas sim a partir do seu alinhamento leste, e executado de forma integral sobre o Loteamento Jardim Embaixador, fato que resultou no aumento de área absorvida pelo sistema viário”, justifica o prefeito.

A área da Rua Silvestre Ruschel também sofreu alterações, acrescenta Adiló, relatando que são em metragem menor, passando de 953,73m³ para 975,95m². “Assim, e considerando que relatado acima condiz com o implantado no local, entende-se como o mais adequado o ajuste da lei 7.454/2012, de modo que ela reflita a situação real”, argumenta o chefe do Executivo.

A saber: bens dominiais ou dominicais não têm afetação alguma e se encontram no patrimônio privado da administração. São exemplos de bens dominiais áreas deixadas obrigatoriamente à administração pública quando da construção de loteamentos abertos ou fechados. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br)

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 18/2024

Vereador - Partido - Voto

ADAM RECH PSB Sim

ADRIANO BRESSAN PRD Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PRD Sim

MARISOL SANTOS PSDB Presente

MAURÍCIO SCALCO PL Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim

 

28/03/2024 - 13:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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