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Uma alteração na lei que desafetou parte de área verde do Loteamento Jardim Embaixador passou em segunda discussão na plenária desta quinta-feira (28/03). O texto (projeto de lei/PL 18/2024) foi protocolado na Casa pelo Executivo e retornará à prefeitura para sanção ou veto. A referida legislação é de nº 7.454, de 11 de junho de 2012, que desafeta parte de área verde da categoria de bem dominical para a categoria de bem público de uso comum do povo.
No caso do atual pedido de modificação feito pela prefeitura atinge os artigos 1º e 2º e diz respeito a metragens de parte das áreas públicas nº 1154 e 124, desafetadas para a implantação do prolongamento da Rua Silvestre Ruschel e alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica que, nos trâmites para efetivação da lei, foi identificada divergência nas áreas absorvidas pelo sistema viário. Segundo o chefe do Executivo, as matrículas retificadas apresentam metragens e confrontações divergentes do disposto na lei nº 7.454, principalmente a área relativa ao alargamento da Rua Avelino Antônio de Souza, que aumentou de 158,89m² para 426,00m².
“Constatou-se que a diferença decorre do fato que o alargamento neste trecho não deve ser considerando a partir do eixo implantado da via originada do Loteamento Solar Masotti, mas sim a partir do seu alinhamento leste, e executado de forma integral sobre o Loteamento Jardim Embaixador, fato que resultou no aumento de área absorvida pelo sistema viário”, justifica o prefeito.
A área da Rua Silvestre Ruschel também sofreu alterações, acrescenta Adiló, relatando que são em metragem menor, passando de 953,73m³ para 975,95m². “Assim, e considerando que relatado acima condiz com o implantado no local, entende-se como o mais adequado o ajuste da lei 7.454/2012, de modo que ela reflita a situação real”, argumenta o chefe do Executivo.
A saber: bens dominiais ou dominicais não têm afetação alguma e se encontram no patrimônio privado da administração. São exemplos de bens dominiais áreas deixadas obrigatoriamente à administração pública quando da construção de loteamentos abertos ou fechados. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br)
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 18/2024
Vereador - Partido - Voto
ADAM RECH PSB Sim
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PRD Sim
MARISOL SANTOS PSDB Presente
MAURÍCIO SCALCO PL Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não Votou
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim