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Aprovado por maioria subsídios ao transporte coletivo em Sessão Extraordinária

Projetos do Executivo autorizam aportes para garantir modicidade tarifária, inclusão social e ampliação do acesso ao transporte público


A Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou por maioria, em Sessão Extraordinária desta terça-feira, dia 23, dois Projetos de Lei do Poder Executivo (PLs nº 316/2025 e 317/2025) que tratam da concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo público urbano e semiurbano no município. As matérias têm como objetivo garantir a modicidade das tarifas, preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e ampliar o acesso da população ao sistema, além de revogar as Leis nº 9.256/2024 e nº 9.257/2024.

Um dos projetos (PL 316/2025) autoriza a concessão do subsídio para o exercício de 2026, com aporte máximo de até R$ 10,25 milhões. Conforme a justificativa do Executivo, a medida já foi adotada em anos anteriores e é considerada eficaz para evitar que o custo integral do sistema recaia exclusivamente sobre os usuários. O subsídio busca reduzir o impacto financeiro sobre os passageiros, manter linhas que atendem o interior do município, ampliar a oferta de horários e aumentar a cobertura do serviço.

A outra proposta (PL 317/2025) trata da concessão permanente do subsídio tarifário no município, com foco na inclusão social e na ampliação do acesso ao transporte público. O projeto prevê a isenção de tarifa para famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico, e o fortalecimento do transporte especial porta a porta, com a inclusão de dois novos veículos, totalizando sete unidades destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência. O serviço é considerado essencial diante das características geográficas de Caxias do Sul e visa garantir mobilidade, dignidade e inclusão social a esse público. O repasse dos recursos será executado em dotação orçamentária específica, até o limite anual de R$ 4,17 milhões, com recursos do orçamento municipal e do Fundo Municipal de Transportes (FUNTRAN).

Ambos os projetos estabelecem que o subsídio será calculado com base na diferença entre a tarifa técnica e a pública, sendo submetido a auditoria mensal realizada por técnicos do município e terá caráter temporário, sem configurar despesa obrigatória continuada. Durante a discussão foram rejeitadas todas as emendas apresentadas pelas bancadas do PT e PCdoB.

24/12/2025 - 01:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fabio Carnesella - MTE 17863

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