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Alterar as regras de utilização dos recursos da COSIP (taxa de contribuição da iluminação pública) é o objetivo do projeto de lei complementar 22/2026, discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (11/06). A intenção consiste em favorecer a segurança e a iluminação ornamental. Para viabilizar a medida, haverá alterações no Código Tributário do Município (lei complementar 701/2022). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
O Executivo organizou as mudanças em dois eixos. Em primeiro lugar, será feita uma adequação da COSIP à emenda constitucional 132/2023. O dispositivo autoriza os municípios a utilizarem a contribuição em sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Noutra frente, ocorre a desvinculação de até 50%, até dezembro de 2026, e de até 30%, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, da arrecadação da COSIP. Como consequência, a Prefeitura poderá aplicar esse percentual em outras despesas de interesse público, incluindo, de forma expressa, a iluminação ornamental de eventos festivos realizados em logradouros públicos.