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Câmara vota admissibilidade de impeachment de prefeito Adiló Didomenico nesta terça

Pedido foi protocolado pela vereadora Daiane Mello/PL


O Legislativo caxiense vota, na sessão ordinária desta terça-feira (28/09), o pedido de cassação do mandato do prefeito Adiló Didomenico/PSD. Protocolado pela vereadora Daiane Mello/PL, o documento alega que existem "graves irregularidades em atos administrativos e de gestão" referentes à Vila Sapo, na Zona Norte da cidade.

O pedido é fundamentado com base em documentação e notificações do TCE-RS, sobre "afrontas diretas aos princípios constitucionais e da administração pública, omissão na salvaguarda do patrimônio público municipal e descumprimento de normas atinentes à execução orçamentária e à ordenação de despesas" na gestão da comunidade.

O documento acusa a administração municipal de omitir as ações necessárias para a remoção e reassentamento seguro das famílias da localidade durante as intensas chuvas que atingiram a cidade no dia 21 de setembro, em que diversas famílias ficaram ilhadas por conta dos alagamentos na região. Conforme a parlamentar, o município perpetuou a exposição da população ao perigo iminente, violando deveres inerentes ao cargo e cometendo graves infrações político-administrativas.

Em outro ponto, o pedido afirma que o prefeito descumpriu o orçamento aprovado para o exercício financeiro do ano ao aprovar o repasse de R$ 7 milhões ao Samae para a aquisição de 20 lotes e à construção de 40 casas para as famílias removidas da Vila Sapo. Porém, o encaminhamento da verba teria inconsistências que foram apontadas pelo TCE-RS.

O pedido está disponível na íntegra por meio desse link.

 

O QUE O DECRETO-LEI ESTABELECE SOBRE PROCESSO DE IMPEACHMENT


 

Confira o passo a passo do processo (o rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense):


 

1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara Municipal sobre o recebimento.

2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada.

3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta de três vereadores.

4) A Comissão Processante elege o presidente e o relator.

5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o presidente da Comissão Processante deverá notificar o prefeito, com cópia da denúncia e documentos.

6) Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito.

7) Depois da apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.

9) Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.

10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução.

11) Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas.

12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

13) Para a sessão de julgamento, ocorre o seguinte trâmite:

- São lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e prefeito.

- Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um.

 - O prefeito ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral.

- Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

 - Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia.

- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito.

- Caso o resultado da votação for absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

 

28/09/2026 - 15:04
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Ciro Fabres Neto - 7164
Redator(a): Marcelo Passarella da Silva - MTE 19.340

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