Voltar para a tela anterior.

Projeto do parcelamento do solo tem apreciação prejudicada

Texto de origem do poder Executivo recebeu substitutivo assinado por seis vereadores e sua discussão não avançou nesta terça-feira (29/09) porque houve o protocolo emendas, as quais precisam ainda ser analisadas pelas comissões parlamentares competentes


Terminou prejudicado, na sessão ordinária desta terça-feira (29/09), o debate em torno do projeto que busca disciplinar o parcelamento do solo para fins urbanos e sua respectiva fiscalização. O texto, de origem do poder Executivo (projeto de lei 310/2025), recebeu substitutivo (1/2026) assinado por seis vereadores e sua discussão não avançou nesta terça-feira (29/09) porque houve o protocolo de emendas, as quais precisam ainda ser analisadas pelas comissões competentes. Há registro de ingresso de, pelo menos, 12 emendas ao substitutivo até o momento. A matéria deverá retornar à pauta em um próximo momento.

Subscrevem esse substitutivo os legisladores João Uez/Republicanos, Cláudio Libardi/PCdoB, Elisandro Fiuza/Republicanos, Sandra Bonetto/NOVO, Sandro Fantinel/Republicanos e Calebe Garbin/PP.

Com 39 páginas, o documento apresenta 10 capítulos. São eles: Capítulo I - Das disposições preliminares; Capítulo II - Das formas do parcelamento do solo para fins urbanos; Capítulo III - Das normas gerais ambientais e urbanísticas; Capítulo IV - Das normas urbanísticas específicas; Capítulo V - Das obrigações do empreendedor, poder público e condôminos na implantação de parcelamentos; Capítulo VI - Das diretrizes urbanísticas; Capítulo VII - Da aprovação definitiva; Capítulo VIII - Da execução das obras; Capítulo IX - Da fiscalização e das multas; e Capítulo X - Disposições finais.

O objetivo da proposição é “ordenar o espaço físico do município, equilibrando o parcelamento do solo com o ambiente sobre o qual se estabelece, o zoneamento de uso do solo, a infraestrutura e os serviços públicos, orientando, assim, agentes públicos e privados”. A matéria explica que o parcelamento do solo para fins urbanos, observado o zoneamento de uso do solo, será realizado nas formas de loteamento, desmembramento, fracionamento e condomínio urbanístico, condomínio comercial/industrial e loteamentos de convívio integrado. Ao longo do texto, é detalhada cada uma dessas formas, relatando as documentações, projetos, prazos e percursos que precisam seguir, por exemplo, empreendedores, poder público e moradores nas modalidades listadas.  

 

29/09/2026 - 17:51
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo