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Autorizar o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a ressarcir, proporcionalmente, usuários que investiram em redes públicas de abastecimento de água é objetivo do projeto de lei 292/2026. Assinado pelo Executivo, o texto foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (03/11). A medida envolve situações específicas de recomposição patrimonial, dentro dos interesses da municipalidade. Retornará à pauta, em segunda discussão e votação.
Entre os requisitos elencados para o reembolso, a obra precisa atender: técnica, econômica e financeiramente viável pelo Samae; inserida ou passível de inserção no planejamento da autarquia para atendimento das metas de universalização dos serviços. A pessoa não faz jus ao direito quando a obra tiver sido executada exclusivamente por interesse particular e sem interesse público para a expansão dos serviços de abastecimento de água.
O valor do ressarcimento corresponderá à participação individual do usuário no investimento realizado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a data do desembolso até a efetiva restituição, vedada a incidência de juros remuneratórios, ressalvada a mora da Administração.