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Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante sessão desta quinta-feira, dia 14, o projeto de lei complementar do Poder Executivo que altera o código tributário do município, criando novas regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A novidade é que o imposto passa a ser calculado com alíquotas diferentes e progressivas de acordo com a localização e o uso do imóvel. Essa alteração vai reduzir o valor do IPTU sobre os imóveis residenciais populares e também corrigir distorções do imposto sobre imóveis comerciais e baldios.
Conforme o executivo, a adequação era necessária tendo em vista mudanças na Constituição Federal, através da EM nº 29 e, assim, evitar problemas de ordem judicial, uma vez que o município estava enfrentado demandas nessa área, resultando em prejuízos aos cofres públicos.
O executivo argumenta ainda que, municípios como Curitiba e São Paulo já adotaram essa forma de cálculo sobre o IPTU, o que beneficia a população de menor poder aquisitivo.
A relatora do projeto, vereadora Geni Peteffi/PMDB, destacou que a alteração não caracteriza renúncia de receita e também não possui implicações de natureza fiscal ou orçamentária.
Acompanhe os valores das alíquotas, conforme cada categoria de imóvel: