Voltar para a tela anterior.
Obrigar a microchipagem de animais domésticos é o objetivo do substitutivo 1/2023 do projeto de lei complementar 54/2021, assinado pelo vereador Gilfredo De Camillis/PSB e discutido na sessão ordinária desta terça-feira (09/07). A matéria estabelece a responsabilidade aos proprietários dos bichos. Para isso, mexe no artigo 319 do Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A medida do microchip envolve caninos, felinos e equídeos domésticos. Exclui da regra os proprietários de animais com finalidade de consumo. Quem possui os chamados bichos de produção (bovinos, búfalos, camelos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, mulas, asnos, coelhos, abelhas, galinhas e outras aves domésticas) deverá realizar registro de propriedade e produtor, junto à Secretaria Estadual da Agricultura.
A normativa vigente trata de animais caprinos, equinos, bovinos e caninos. Estipula que as informações dos bichos estejam dispostas em uma coleira.