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Está arquivado, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, o documento externo (DE) 203/2024, por meio do qual Ricardo Fabris de Abreu, analista judiciário federal e ex-vice-prefeito municipal (2017-2018), solicitava, pela segunda vez, uma abertura de processo de cassação contra a presidente da Casa, vereadora Marisol Santos/PSDB. Por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (30/07), os vereadores rejeitaram a admissibilidade da denúncia, o que resultou no arquivamento do ofício. Também, de forma unânime, na plenária de 23 de julho passado, os parlamentares já haviam votado contrariamente ao DE 197/2024, assinado por Fabris.
O autor retomou apontamentos de supostas improbidade administrativa e quebra de decoro, na sessão extraordinária do último dia 12 de janeiro. O motivo alegado foi a dispensa de leitura da peça acusatória, também de autoria de Fabris, que pedia abertura de processo de impeachment (impedimento) contra o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, por supostas irregularidades na contratação de empresa terceirizada para a gestão e o atendimento médico materno-infantil.
Fabris reagiu, ainda, a uma petição do Setor Jurídico do Legislativo que aconteceu em 19 de julho passado, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública. O intento foi para que Fabris se abstivesse de praticar qualquer ato relacionado aos fatos de 12 de janeiro, até que houvesse julgamento conclusivo. Essa petição terminou indeferida, em juízo.
Na sessão de hoje, nesta ordem, quatro vereadores declararam os respectivos votos. A vereadora Rose Frigeri/PT considerou a peça de Fabris muito bem instruída, mas ponderou que o instrumento do impeachment seria muito pesado. O vereador Lucas Caregnato/PT afirmou que não relativiza a democracia. Para o vereador Rafael Bueno/PDT, o documento tem procedência, pois, na ótica dele, a Câmara cometeu erros jurídicos na plenária de 12 de janeiro passado. Conforme o vereador Lucas Diel/PRD, a presidente Marisol não incorreu em quebra de decoro parlamentar.
O rito da apreciação de hoje se baseou no decreto-lei federal 201-1967. Considerou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo caxiense (Resolução 244/A, de 25 de novembro de 2014).
ADMISSIBILIDADE DO DOCUMENTO EXTERNO Nº 203/2024 (votação)
ADRIANO BRESSAN PP Presente
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não
DANIEL SANTOS REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO PP Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Não
LUCAS DIEL PRD Não
MARISOL SANTOS PSDB Não Votou
MAURÍCIO SCALCO PL Não
OLMIR CADORE PSDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO ZANCHIN NOVO Não
ROSELAINE FRIGERI PT Não
SANDRO FANTINEL PL Não
TATIANE FRIZZO PSDB Ausente
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Não
WAGNER PETRINI PSB Não
Veja o resumo da Sessão Ordinária: