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Arquivada denúncia contra a Presidência da Câmara Municipal de Caxias do Sul

O denunciante acusou suposta quebra de decoro, o que foi rejeitado por unanimidade


Está arquivado, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, o documento externo (DE) 203/2024, por meio do qual Ricardo Fabris de Abreu, analista judiciário federal e ex-vice-prefeito municipal (2017-2018), solicitava, pela segunda vez, uma abertura de processo de cassação contra a presidente da Casa, vereadora Marisol Santos/PSDB. Por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (30/07), os vereadores rejeitaram a admissibilidade da denúncia, o que resultou no arquivamento do ofício. Também, de forma unânime, na plenária de 23 de julho passado, os parlamentares já haviam votado contrariamente ao DE 197/2024, assinado por Fabris.

O autor retomou apontamentos de supostas improbidade administrativa e quebra de decoro, na sessão extraordinária do último dia 12 de janeiro. O motivo alegado foi a dispensa de leitura da peça acusatória, também de autoria de Fabris, que pedia abertura de processo de impeachment (impedimento) contra o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, por supostas irregularidades na contratação de empresa terceirizada para a gestão e o atendimento médico materno-infantil.

Fabris reagiu, ainda, a uma petição do Setor Jurídico do Legislativo que aconteceu em 19 de julho passado, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública. O intento foi para que  Fabris se abstivesse de praticar qualquer ato relacionado aos fatos de 12 de janeiro, até que houvesse julgamento conclusivo. Essa petição terminou indeferida, em juízo.

Na sessão de hoje, nesta ordem, quatro vereadores declararam os respectivos votos. A vereadora Rose Frigeri/PT considerou a peça de Fabris muito bem instruída, mas ponderou que o instrumento do impeachment seria muito pesado. O vereador Lucas Caregnato/PT afirmou que não relativiza a democracia. Para o vereador Rafael Bueno/PDT, o documento tem procedência, pois, na ótica dele, a Câmara cometeu erros jurídicos na plenária de 12 de janeiro passado. Conforme o vereador Lucas Diel/PRD, a presidente Marisol não incorreu em quebra de decoro parlamentar.

O rito da apreciação de hoje se baseou no decreto-lei federal 201-1967. Considerou a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo caxiense (Resolução 244/A, de 25 de novembro de 2014).

ADMISSIBILIDADE DO DOCUMENTO EXTERNO Nº 203/2024 (votação)

ADRIANO BRESSAN PP Presente

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA UNIÃO Não

DANIEL SANTOS REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO PP Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Não

LUCAS DIEL PRD Não

MARISOL SANTOS PSDB Não Votou

MAURÍCIO SCALCO PL Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO ZANCHIN NOVO Não

ROSELAINE FRIGERI PT Não

SANDRO FANTINEL PL Não

TATIANE FRIZZO PSDB Ausente

VELOCINO JOÃO UEZ PRD Não

WAGNER PETRINI PSB Não

Veja o resumo da Sessão Ordinária:

 

30/07/2024 - 12:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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