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Calebe propõe vedar apoio municipal a eventos que fazem apologia a práticas ilícitas

Na plenária desta quarta-feira (16/04), o parlamentar detalhou um projeto de lei de sua autoria, buscando coibir intolerância religiosa e conteúdos sexualizados ou que atentem contra a dignidade humana


Evitar apoio e financiamento do município a eventos, ações, projetos, seminários, exposições, campanhas e manifestações que fazem apologia a práticas ilícitas, intolerância religiosa, conteúdos sexualizados ou contra a dignidade humana é o propósito de um projeto de lei que o vereador Calebe Garbin/PP divulgou na sessão ordinária desta quarta-feira (16/05). O parlamentar informou que, neste momento, a proposta se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa.

Da tribuna, o progressista explicou que a matéria caminha em consonância com o dever do Estado de rechaçar práticas nocivas à sociedade. “O Estado não pode, sob nenhum pretexto, ser conivente com ações que possam prejudicar a coletividade, a família ou violar a moralidade administrativa”, destacou.

O parlamentar se sustenta em legislações em vigor, como o artigo 227 da Carta Magna, que considera a proteção integral de crianças e adolescentes um dever constitucional absoluto. Outro artigo constitucional mencionado pelo vereador é o 37, que discorre sobre a moralidade administrativa como um princípio fundamental da administração pública. “Esse princípio exige que o poder público atue com ética, transparência e retidão, sempre em prol do interesse coletivo e do bem comum”, escreve o parlamentar na justificativa do referido projeto de lei nº 71/2025.

A capacidade de bom convívio e respeito entre as diferentes religiões e o fim do preconceito foram enfatizados pelo parlamentar como sendo objetivos da proposição. “Penso que a harmonia social que temos nesta Casa e na cidade deve continuar. Com esse projeto, não estamos falando de censura, mas de limites”, argumentou.

Durante a sessão, Calebe leu trechos do PL, que procura proibir tanto a administração pública direta quanto indireta, autárquica e fundacional do município de Caxias do Sul, bem como a qualquer entidade contratada ou conveniada por ela, de realizar as seguintes práticas:

I – contratar, organizar, patrocinar, apoiar, financiar, ceder espaços públicos, inclusive vias públicas, centros culturais e outros locais de uso coletivo, ou disponibilizar recursos financeiros, humanos ou materiais, direta ou indiretamente, para eventos, ações, projetos, seminários, exposições, campanhas, manifestações ou quaisquer atividades que promovam, de forma explícita ou implícita:

a) apologia, incitação ou estímulo a práticas desordeiras e ilícitas, incluindo o consumo de drogas proibidas na esfera criminal ou administrativa, e a prática de crimes, contravenções penais ou infrações administrativas;

b) conteúdos que expressem intolerância religiosa, incluindo manipulação, ultraje, vilipêndio ou desrespeito a elementos, atos, objetos de fé ou símbolos de qualquer religião; e

   c) conteúdos sexualizados, vulgares ou impróprios que atentem contra a dignidade humana, os valores morais e éticos, o decoro ou os princípios da proteção integral de crianças e adolescentes;

II – autorizar o uso de símbolos, logotipos, marcas ou emblemas oficiais do município em quaisquer eventos que promovam as práticas vedadas.

A liberdade de expressão e a liberdade de crença devem ser observadas, acrescenta o texto, que considera  apologia, incitação ou estímulo qualquer forma de promoção ou incentivo, explícito ou implícito, às práticas vedadas pela legislação brasileira, por meio de ações, discursos, apresentações artísticas, letras de músicas, materiais gráficos, audiovisuais ou quaisquer outros meios.

O PL estabelece, ainda, que tais definições deverão ser expressamente incluídas em editais, convênios, contratos e demais documentos correlatos utilizados na promoção ou apoio a eventos, ações ou projetos, assegurando o cumprimento das vedações estabelecidas. Também apresenta medidas, caso houver descumprimento dessas regras, como suspensão imediata do evento.

16/04/2025 - 12:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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