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Aprovado PLC que retira prazo de cedência de servidores ao Programa de Pacificação

A matéria da prefeitura passou em segunda discussão na sessão ordinária desta terça-feira (28/10) e seguirá agora para sanção do Executivo


O projeto de lei complementar (PLC) 15/2025, que flexibiliza o prazo de cedência de funcionários públicos ao Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, por unanimidade, passou em segunda discussão nesta terça (28/10). A matéria de autoria do Executivo seguirá agora para sanção ou veto do Executivo.

Teoricamente, a proposição busca acrescentar um parágrafo único ao artigo 11 da lei 7.754, de 29 de abril de 2014, que institui o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, nos seguintes termos: “Parágrafo único. Para os fins desta lei, a cedência de servidores públicos municipais não se limita aos prazos do caput do artigo 26 e do inciso II do artigo 191, ambos da Lei Complementar 3.673/1991”.  Essa lei 3.673 é a do Estatuto dos Servidores, a qual define os tempos possíveis para ceder funcionários públicos municipais.

Na exposição de motivos da matéria, o prefeito Adiló Didomenico/PSD argumenta que, por mais de uma década de implementação, esse programa tem se consolidado como uma iniciativa essencial para a promoção da Justiça Restaurativa, apresentando impactos positivos na mediação de conflitos sociais e na pacificação comunitária.

De acordo com o chefe do Executivo, a experiência acumulada do programa demonstra que a continuidade e o aperfeiçoamento desse trabalho dependem diretamente da adequada estruturação e disponibilização de pessoal qualificado.

Nesse sentido, observa que a referida lei já estabelece como dever do poder Executivo a viabilização do programa, englobando a oferta de infraestrutura e recursos humanos. No entanto, acrescenta o prefeito, diante da relevância do programa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio dos magistrados responsáveis por sua coordenação, manifestou oficialmente a necessidade de manutenção dos servidores que vêm se destacando nas atividades desenvolvidas, mesmo após o esgotamento do período de cedência originalmente estabelecido.

“Nesse contexto, a presente proposta fundamenta-se no inciso II do artigo 191 da Lei Complementar 3.673/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) que, mediante autorização legislativa, permite o estabelecimento de outro prazo, além do limite de 48 meses, para a cedência de servidores, conforme previsto no inciso XI do artigo 188 e parágrafo único do artigo 26 da mesma lei. Assim, ao garantir a permanência desses profissionais experientes, assegura-se a continuidade da atuação qualificada do programa, reforçando a cooperação institucional entre os três poderes na consolidação de uma política pública de grande relevância social”, defende o chefe do Executivo.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2025

Vereador – Partido - Voto

ALDONEI MACHADO PSDB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não Votou

ANDRESSA CAMPANHER MARQUES PCdoB Sim

ANDRESSA MALLMANN PDT Ausente – Atestado de Saúde

CALEBE GARBIN PP Sim

CLAUDIO LIBARDI JUNIOR PCdoB Sim

DAIANE MELLO PL Sim

DANIEL SANTOS REPUB Sim

EDSON DA ROSA REPUB Não Votou

ESTELA BALARDIN PT Sim

HIAGO STOCK MORANDI PL Sim

JOSE DE JESUS FREITAS ABREU PDT Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Presente

MARISOL SANTOS PSDB Sim

PEDRO RODRIGUES PL Sim

RAMON DE OLIVEIRA TELES PL Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRA BONETTO NOVO Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TENENTE CRISTIANO BECKER PRD Ausente – Licença Saúde

WAGNER PETRINI PSB Não Votou

28/10/2025 - 17:04
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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