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O vereador Daniel Santos (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal de Caxias do Sul um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Reconhecimento e Valorização das Entidades de Tiro Esportivo. A proposta busca reconhecer oficialmente os clubes e associações da modalidade como entidades esportivas, integrando-as ao Sistema Municipal de Desporto e permitindo que tenham acesso às políticas públicas de incentivo, fomento e apoio já previstas na legislação local.
Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir igualdade de oportunidades e reconhecimento institucional a um esporte que, além de tradição, tem forte papel educativo e social. “O tiro esportivo é uma prática que desenvolve concentração, autocontrole e disciplina, valores que contribuem para a formação cidadã e para a inclusão social”, destacou Daniel Santos.
O tiro esportivo é uma modalidade reconhecida internacionalmente, presente nos Jogos Olímpicos desde 1896 e regulamentada no Brasil pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), vinculada à International Shooting Sport Federation (ISSF). Dados da CBTE (2024) apontam que o país conta com mais de 30 mil atletas federados e 531 clubes espalhados por todo o território nacional.
No Rio Grande do Sul, entidades como a Federação Gaúcha de Caça e Tiro têm desempenhado papel relevante na organização de competições e na formação de atletas que representam o Estado em eventos nacionais e internacionais.
O vereador ressalta ainda que, quando praticado dentro das normas de segurança, o tiro esportivo é também um instrumento de inclusão e reabilitação social, envolvendo jovens, idosos e pessoas com deficiência em atividades de integração e desenvolvimento pessoal. Experiências semelhantes já foram implementadas em Blumenau (SC) e Londrina (PR), com resultados positivos, como o aumento no número de atletas federados e o fortalecimento das políticas municipais de esporte.
A proposta não gera impacto financeiro direto ao Município, uma vez que a adesão ao Programa dependerá do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares já existentes. O projeto está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, que assegura o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, além de atender às diretrizes do Plano Municipal de Esporte e Lazer.
Com a criação do programa, Caxias do Sul dá um passo importante para ampliar o reconhecimento das modalidades esportivas locais, valorizar o trabalho das entidades e fortalecer a política municipal de esporte e lazer, estimulando o desenvolvimento de novas práticas e a formação de atletas em diferentes áreas.