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A possibilidade de mutuários vinculados ao Fundo da Casa Popular (Funcap) refinanciarem suas dívidas passou em primeira discussão nesta terça-feira (02/12) e retornará para votação final dos vereadores. O assunto faz parte do projeto de lei nº 256/2025, de autoria do Executivo e que dispõe sobre medidas administrativas para o pagamento das prestações em atraso dos contratos de financiamento com o fundo habitacional.
O texto traz 12 artigos distribuídos em dois capítulos: Capítulo I - Plano para pagamento das prestações em atraso dos contratos de financiamento com o Funcap; e Capítulo II – das disposições gerais.
O artigo inicial explica que os valores em atraso dos contratos de financiamento, em fase de cobrança administrativa ou judicial, a respeito dos quais não haja nenhuma pendência de defesa administrativa ou judicial, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento com o Funcap, poderão ser refinanciados em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Caso haver defesa administrativa ou judicial, o sujeito deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria, cujo respectivo débito queira parcelar. O PL também discorre sobre o valor e a quantidade de parcelas que podem compor o refinanciamento.
A regulamentação da proposta, se for aprovada e virar lei, caberá ao Executivo por meio de decreto. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Adiló Didomenico/PSD informa que a Secretaria Municipal da Habitação, por meio da Diretoria de Moradia Popular e da Diretoria de Serviço Social, está realizando diagnóstico social com as famílias que se encontram vinculadas por meio de contratos de financiamento do Funcap e encontram-se inadimplentes.
“A maior parte das famílias que estão em débito com os compromissos contratuais tem dificuldades de retomar e cumprir os prazos e os pagamentos, dentro da atual forma proposta, ou seja, com juros e correção monetária mensal e demais incidências previstas. Portanto, é imprescindível um programa com normas de negociação administrativas distintas, visando fornecer condições para que os mutuários possam cumprir suas responsabilidades”, entende o chefe do Executivo.
Em termos de dados, o prefeito ressalta que as informações contábeis, referentes ao mês de março deste ano, apontam que os 1.951 contratos ativos dos empréstimos do Funcap em atraso somam R$ 19.272.939,01. Diante disso, Didomenico destaca que a proposição em debate, além de oferecer aos mutuários de baixa renda uma opção e chance de regularizar sua situação no contrato habitacional, tem como objetivo reforçar e impulsionar o Funcap.