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Criar o Regime Especial de Parcelamento de Débitos para Empresas em Recuperação Judicial é objetivo do projeto de lei complementar 13/2026, assinado pelo Executivo e discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (19/03). A medida envolve formatos tributários e não tributários, com mecanismos de proteção ao interesse público. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
A matéria detalha que a proposta se fundamenta a partir da necessidade de adequar a legislação tributária municipal à lei federal 11.101/2005 e ao Código Tributário Nacional, quanto à existência de lei específica para a concessão de parcelamento de créditos tributários de responsabilidade de empresas em recuperação.
Diante das mencionadas regras, o PLC 13/2026 busca garantir um regime diferenciado que permita o parcelamento de débitos em até 120 parcelas mensais e consecutivas. Na exposição de motivos, o projeto argumenta que a iniciativa é essencial para que o plano de recuperação judicial da empresa seja exequível, pois o passivo tributário acumulado muitas vezes se torna o maior entrave para a homologação judicial do plano e para a retomada dela.
Entre outros pontos, a proposição possibilita a migração de parcelamentos anteriores para essa nova modalidade. Ao permitir a transição, faculta à empresa concentrar esforços financeiros em um único cronograma de pagamentos compatível com a nova realidade de fluxo de caixa, respeitando a recomposição do saldo devedor com os encargos previstos em lei.