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Dispensa de estrutura para água das chuvas em penitenciárias é discutida

Objetivo é garantir segurança do sistema e evitar rotas de fuga nos futuros complexos prisionais


Ingressou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (24), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 12/2026, enviado pelo Executivo, que dispensa a obrigatoriedade de implantação de mecanismos de amortecimento de águas pluviais na construção dos módulos das Penitenciárias Estaduais de Caxias do Sul (PECS II e III). Com obras iniciadas em setembro do ano passado, as unidades prisionais que estão sendo construídas na localidade do Apanhador terão capacidade para até 1.650 detentos e devem ser entregues até o final do ano.

Embora seja uma requisição prevista pelo Código de Edificações para estruturas que possuem área impermeabilizada superior aos limites legais – visando proteger o sistema de drenagem e os impactos hidrológicos urbanos – a construção de tanques ou bacias de detenção foi vetada por uma manifestação técnica formal da Superintendência da Polícia Penal.

Conforme as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal (DEPEN), as estruturas de acumulação de águas das chuvas podem prejudicar a segurança do complexo prisional, aumentando o risco de rotas de fuga e permitindo a ocultação de objetos, além de romper os limites máximos de diâmetro das tubulações hidráulicas definidos pelas normas penais federais. De acordo com a exposição de motivos, trata-se de uma situação excepcional, uma vez que a norma municipal entra em conflito com as premissas técnicas federais para equipamentos públicos de segurança.

O projeto vai retornar à pauta para segunda discussão e votação.

24/03/2026 - 15:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Marcelo Passarella da Silva

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