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Ingressou na pauta de votação na sessão ordinária desta quinta-feira (2/4), o Projeto de Lei Complementar nº43/2025, que estabelece algumas modificações na Lei Complementar Municipal nº 619/2020, promovendo adequações técnicas em dois artigos que preveem a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e inativos e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
De acordo com a exposição de motivos, o artigo 5º remete expressamente ao art. 21 do Decreto nº 8.473, de 29 de novembro de 1995, já revogado pelo atual Decreto regulamentador nº 22.320, de 8 de dezembro de 2022. Já o artigo 7º faz menção ao Código Tributário do Município antigo, já revogado pela Lei Complementar nº 701 de 30 de setembro de 2022.
Dessa forma, as alterações não modificam a concessão dos benefícios, apenas atualizam os dois pontos que fazem menções a legislações não existentes. Ainda conforme a exposição de motivos, “a manutenção dessas remissões nos moldes atuais compromete a coerência sistêmica da legislação tributária municipal, gerando insegurança jurídica e dúvidas interpretativas sobre a aplicabilidade dos referidos dispositivos legais”.
O projeto retorna à pauta para segunda discussão e votação.