Voltar para a tela anterior.
Ingressou em primeira discussão no Legislativo caxiense, na sessão ordinária desta quinta-feira (01/10), o projeto de lei (PL) nº 276/2026, que prevê uma modificação na Lei nº 9464, de 15 de junho de 2026. Encaminhada pelo Executivo, a proposta estabelece pagamento de indenização de R$ 150 mil para desapropriação de residência localizada em área pública.
A moradia de alvenaria, (de aproximadamente 90m²), está inserida em faixa de domínio, e de acordo com a prefeitura, deve ser removida para a viabilização de obra de readequação geométrica e alargamento da Rua Orlando Adamatti, situada no loteamento Vêneto, no bairro Santa Corona.
Conforme o Executivo, os valores serão atualizados com base nos índices da Caderneta de Poupança, contados desde a data do Laudo de Avaliação, emitido em 26 de agosto de 2025, até a data do efetivo pagamento.
A iniciativa visa modificar a classificação referente ao artigo 3º, suprimindo o item "Aquisição de Imóveis" contido no projeto original, para deixar somente o trecho referente a "Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos". Isso vai proporcionar que a dotação orçamentária esteja especificada corretamente e o pagamento ocorra de forma plenamente regular e autorizada pelo poder público.
Conforme o relator da proposta, o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, vereador Elisandro Fiuza/Republicanos, a mudança é constitucional e não provoca ampliação dos investimentos previstos para a desapropriação da área. As providências administrativas, cadastrais e registrais necessárias ao cumprimento de lei competem à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
O projeto irá retornar à pauta para segunda discussão e votação dos parlamentares caxienses.