Voltar para a tela anterior.
O vereador Francisco Spiandorello/PSDB protocolou na tarde de terça-feira(14), projeto que altera a Lei Complementar número 375 que altera o artigo terceiro, a fim de que sejam possíveis doações de bens perecíveis ao Banco de Alimentos da Prefeitura de Caxias do Sul.
Quanto à inserção de artigo quinto, este visa a finalidade dos bens perecíveis arrecadados pelo município, provenientes do exercício de atividades irregulares, que seriam doados para o banco de alimentos.
Spiandorello lembra que doações já são feitas, mas não há regulamentação legal específica. É conhecida desta Casa Legislativa a importância do Banco de Alimentos, o qual atende a 35 entidades assistenciais, entre elas creches e asilos, fornecendo cerca de 50 mil refeições por mês.