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Moção de Apoio ao fim do fator previdenciário surte efeito em Brasília

Câmara Federal aprovou reajuste de 7,71% para as aposentadorias pagas pela Previdência Social


No dia 3 de novembro de 2009, o Vereador Mauro Pereira/PMDB encaminhou uma moção de apoio ao fim do fator previdenciário, de apoio ao reajuste das pensões e aposentadorias e à recomposição do valor dos benefícios. A matéria foi submetida à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores e aprovada por unanimidade. Após, o documento foi encaminhando aos deputados federais e senadores que representam o Rio Grande do Sul, ao Gabinete do Ministro da Previdência e ao Gabinete da Presidência da República.

Na última terça-feira, dia 4 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 323 votos a 80 e duas abstenções, a emenda que acaba com o fator previdenciário a partir de primeiro de janeiro de 2011. Na opinião do Vereador Mauro Pereira, o trabalho do Legislativo caxiense, de certa forma, deu resultado. Alguns Deputados que eram a favor do fator previdenciário mudaram de voto no último instante. Mas é importante ressaltar que, com tudo isso, foi o povo que venceu, disse o vereador peemedebista. Esperamos, agora, que o Presidente Lula analise a matéria antes das eleições. Caso seja vetado, o projeto retornará à Câmara para que os deputados derrubem o veto, sendo coerentes com essa primeira aprovação e a sociedade saiba como realmente foi o voto dos parlamentares. E depois, a lei entrará em vigor, ressalta Mauro Pereira.

 

O que é o Fator Previdenciário

O fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 - entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário - calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida.

O fator foi criado pela Lei 9.876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência - reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.

05/05/2010 - 15:21
Gabinete do Vereador Mauro Pereira/PMDB
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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