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Durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), os Vereadores aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar, que dá nova redação para Lei Complementar aprovada em 11 de dezembro de 2009 sobre o serviço funerário e cemitérios localizados no município. O artigo que trata sobre a prestação de indigentes e carentes menciona que será dispensado do pagamento pelo serviço o responsável pelo sepultamento que comprovar renda familiar que comprovar renda inferior a seis salários mínimos. O objetivo da nova redação é corrigir o equívoco quanto a renda mínima necessária para isenção, tendo em vista que a mesma lei define como pessoa carente aquela cuja renda familiar per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.